Decreto nº 22974 DE 11/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 set 2012

Ret. - Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar disposições dos Protocolos ICMS 97, de 9 de julho de 2010 e 62, de 22 de junho de 2012, que dispõem sobre substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

No art. 1º do Decreto nº 22.974, de 11 de setembro de 2012, publicado no DOE. nº 12.788, de 12.09.2012, no que se refere ao § 11 do art. 944-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

 

Onde se lê:

 

§ 11. Da combinação dos §§ 9º e 10, deverão ser adotadas as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:

 

I - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):

 

MVAAjustada

Alíquota interestadual de 7%

49,11%

Alíquota interestadual de 12%

41,10%

II - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):

 

MVAAjustada

Alíquota interestadual de 7%

56,90%

Alíquota interestadual de 12%

48,40%

Leia-se:

 

§ 11. Da combinação dos §§ 9º e 10, deverão ser adotadas as seguintes MVAs ajustadas nas operações interestaduais:

 

.....

 

III - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento):

 

MVAAjustada

Alíquota interestadual de 7%

49,11%

Alíquota interestadual de 12%

41,10%

IV - quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):

 

MVAAjustada

Alíquota interestadual de 7%

56,90%

Alíquota interestadual de 12%

48,40%