Decreto nº 22973 DE 11/09/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 set 2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre condições para fruição do benefício constante no art. 112, XXX, daquele diploma legal.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. O art. 112, XXX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 112. .....

XXX - nas operações internas com os produtos derivados de leite, exceto para queijo de manteiga e coalho e o leite pasteurizado produzidos neste Estado, efetuadas por indústria inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, equivalente ao valor do ICMS incidente na operação, opcionalmente, em substituição ao regime normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos, condicionado ao atendimento das seguintes condições, pelo contribuinte:

a) formalização da opção pela utilização do benefício, na forma prevista em ato do Secretário de Estado da Tributação;

b) regularidade de suas obrigações tributárias, principais e acessórias e não inscrição de débitos na Dívida Ativa do Estado;

c) utilização do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;

d) opção pelo uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

.....(NR)"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva