Decreto nº 22.969 de 22/10/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 out 2004
Transfere, na esfera do Serviço Público Estadual, comemorações de 28 de outubro de 2004, Dia do Funcionário Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no artigo 248 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977,
Considerando que o dia 28 de outubro, data consagrada às comemorações do Dia do Funcionário Público, recai, neste ano de 2004, em uma quinta-feira, quarto dia útil de serviço da semana;
Considerando, por fim, que a transferência das comemorações, neste ano, do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá, no meio da semana, o desenvolvimento normal dos trabalhos, aliado ao fato de que o dia 02 do mesmo mês de novembro, terça-feira, é feriado nacional, por ocorrência do Dia de Finados,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, neste ano de 2004, para o dia 1º de novembro, na esfera do Serviço Público Estadual, as comemorações do dia 28 de outubro, data consagrada como Dia do Funcionário Público.
Parágrafo único. Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterado os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
Governadora do Estado, em exercício
NÍCODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo