Decreto nº 22.939 de 17/09/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 17 set 2002

Fixa os coeficientes de distribuição do ICMS dos Municípios, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os novos critérios para o crédito da parcela do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios estabelecidos pela Lei Estadual nº 2.749, de 16 de setembro de 2.002, tendo como fundamento o disposto no inciso IV e parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, e no artigo 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1.990;

CONSIDERANDO as alterações havidas no cálculo do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas nos territórios dos Municípios, com base nos referidos critérios;

CONSIDERANDO, ainda, os novos dados relativos à população de cada Município, com base no Censo do ano 2.000 realizado pelo IBGE,

DECRETA:

Art. 1º Os coeficientes aplicados na distribuição da parcela do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS pertencente aos Municípios, ficam alterados e fixados na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º As alterações subsequentes dos coeficientes de que trata este Decreto, em decorrência de alterações que vierem a ocorrer no cálculo do valor adicionado e nos dados populacionais e/ou na área dos Municípios, serão feitas através de ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2.002.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2.002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS

CÓDIGOS
MUNICÍPIOS
COEFICIENTES
01
ALVARÃES
0,0043647
02
AMATURÁ
0,0039278
03
ANAMÃ
0,0039798
04
ANORI
0,0044478
05
APUÍ
0,0052015
06
ATALAIA DO NORTE
0,0049832
07
AUTAZES
0,0060089
08
BARCELOS
0,0061517
09
BARREIRINHA
0,0050125
10
BENJAMIN CONSTANT
0,0059950
11
BERURI
0,0045452
12
BOA VISTA DO RAMOS
0,0040532
13
BOCA DO ACRE
0,0064765
14
BORBA
0,0064554
15
CAAPIRANGA
0,0041004
16
CANUTAMA
0,0048548
17
CARAUARI
0,0060009
18
CAREIRO
0,0061380
19
CAREIRO DA VÁRZEA
0,0048235
20
COARI
0,0255524
21
CODAJÁS
0,0054578
22
EIRUNEPÉ
0,0070390
23
ENVIRA
0,0049899
24
FONTE BOA
0,0051346
25
GUAJARÁ
0,0043882
26
HUMAITÁ
0,0082031
27
IPIXUNA
0,0045882
28
IRANDUBA
0,0054714
29
ITACOATIARA
0,0193222
30
ITAMARATI
0,0045979
31
ITAPIRANGA
0,0040617
32
JAPURÁ
0,0048061
33
JURUÁ
0,0044837
34
JUTAÍ
0,0058100
35
LÁBREA
0,0075665
36
MANACAPURU
0,0134310
37
MANAQUIRI
0,0043591
38
MANAUS
0,5798443
39
MANICORÉ
0,0072366
40
MARAÃ
0,0048738
41
MAUÉS
0,0111046
42
NHAMUNDÁ
0,0051560
43
NOVA OLINDA DO NORTE
0,0053308
44
NOVO AIRÃO
0,0048239
45
NOVO ARIPUANÃ
0,0052344
46
PARINTINS
0,0134710
47
PAUINI
0,0053463
48
PRESIDENTE FIGUEIREDO
0,0426023
49
RIO PRETO DA EVA
0,0047758
50
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
0,0072555
51
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
0,0049933
52
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
0,0040703
53
SILVES
0,0038493
54
SANTA IZABEL DO RIO NEGRO
0,0051195
55
SANTO ANTÔNIO DO IÇA
0,0051610
56
TABATINGA
0,0075024
57
TAPAUÁ
0,0067239
58
TEFÉ
0,0100522
59
TONANTINS
0,0042523
60
UARINI
0,0040565
61
URUCARÁ
0,0055308
62
URUCURITUBA
0,0048497
 
Total
1,0000000