Decreto nº 22.934 de 12/09/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 set 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 99 e 100 ambos de 20 de agosto de 2002 e o Convênio ICMS 103, de 26 de agosto de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, nas suas 62ª e 63ª reuniões extraordinárias, realizadas em Brasília - DF, nos dias 20 e 26 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 99 e 100, ambos de 20 de agosto de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002 e o Convênio ICMS 103, de 26 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda