Decreto nº 22.933 de 12/09/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 set 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 94, de 9 de agosto de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS 94, de 9 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda