Decreto nº 22929 DE 05/06/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jun 2012

Autoriza a realização de transação por adesão, no Cetri do Tribunal de Justiça, dos créditos tributários incidentes sobre imóveis edificados, constituídos até o exercício de 2006, objeto de execuções fiscais em curso no Poder Judiciário, em consonância com a jurisprudência do STF.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os créditos tributário incidentes sobre imóveis edificados, constituídos até o exercício de 2006 e objeto de execuções fiscais em curso, poderão ser extintos por transação tributária, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários (Cetri) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, até 30.11.2012.

 

Art. 2º. As transações de que trata o artigo anterior, pré-autorizadas por este Decreto, serão celebrados com base no artigo 156, III, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 26, I, da Lei nº 7.186/2006 e art. 52, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município do Salvador, desde que fundadas em reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 

Parágrafo único. A adesão do interessado à transação de que trata o presente Decreto implicará no pagamento, em espécie e à vista, do valor principal monetariamente atualizado, dos débitos de que trata o artigo 1º, excluídos a multa de infração, a multa de mora e os juros de mora.

 

Art. 3º. A extinção da execução fiscal será condicionada à comprovação do efetivo pagamento do valor transacionado, bem como das custas e demais cominações legais.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de junho de 2012.

 

JOÃO HENRIQUE

 

Prefeito

 

GERALDO DIAS ABBEHUSEN

 

Chefe da Casa Civil

 

RUY MARCOS MACEDO RAMOS

 

Secretário Municipal da Fazenda