Decreto nº 22927 DE 21/01/1997

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jan 1997

Ratifica os Ajustas SINIEF 05/96, 06/96 e 07/96, os Convênios 83/96, 84/96, 87/96, 88/96, 89/96, 90/96, 92/96, 94/96, 96/96,97/96, 98/96, 99/96, 101/96, 102/96, 103/96, 106/96, 108/96, 109/96,110/96, 111/96, 113/96, 114/96, 115/96, 117/96, 118/96, 119/96 e os Protocolos ICMS 26/96, 27/96 e 29/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, a tendo em vista o que consta do processo n.º E.04/000007/97,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados os Ajustes SINIEF 05/96, 06/96 e 07/96 e os Convênios ICMS 83/96, 84/96, 87/96, 88/96, 89/96, 90/96, 92/96, 94/96, 96/96, 97/96, 98/96, 99/96, 101/96, 102/96, 103/96, 106/96, 108/96, 109/96, 110/96, 111/96, 113/96, 114/96, 115/96, 117/96 e 118/96 celebrados em Belém no dia 13 de dezembro de 1996 e publicados no D.O.U em 18 de dezembro de 1996 e o Convênio ICMS 119/96, os Protocolos ICMS 26/96, 27/96 e 29/96, também celebrados em Belém no dia 13 de dezembro de 1996 e publicados no D.O.U no dia 20 de dezembro de 1996.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1997

MARCELLO ALENCAR

EDGAR MONTEIRO GONÇALVES DA ROCHA