Decreto nº 22909 DE 05/06/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jun 2018

Dispõe sobre o horário de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias úteis previstos para os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, conforme segue:

I - no dia 22 de junho de 2018, sexta-feira, o expediente será das 12h às 18h; e

II - no dia 27 de junho de 2018, quarta-feira, o expediente será das 7h às 13h.

Parágrafo único. Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o expediente será:

I - das 13h às 18h, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 10h; e

II - das 7h às 13h, nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 14h.

Art. 2º Ficam excetuados das disposições contidas neste Decreto os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade e aqueles em que as demandas necessitem de horário de expediente normal, os quais terão o funcionamento definido a critério dos seus respectivos Titulares.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador