Decreto nº 229 DE 24/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Declara estado de calamidade pública no Município de Rio Branco para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 196, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 200, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de Rio Branco;

Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que Declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

Considerando a expedição do Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Considerando que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Rio Branco.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 196, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 223, de 23 de março de 2020, e as medidas excepcionais e temporárias estabelecidas no Decreto Municipal nº 200, de 19 de março de 2020.

Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco-Acre, 24 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco