Decreto nº 2.288-R de 01/07/2009

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jul 2009

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.076, com a seguinte redação:

"Art. 1.076 No período compreendido entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009, nas operações com cerveja e chope listadas no item II do Anexo V e nos Grupos II e III do Anexo V-A, a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de vinte e três por cento, observando-se que:

I - o substituto tributário que pretender utilizar o benefício deverá manifestar-se por escrito à Gerência Fiscal, localizada à Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, Vitória, ES, CEP 29010-002;

II - a manifestação ocorrida:

a) até 10 de julho de 2009 produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2.009; ou

b) após a data prevista na alínea a produzirá efeitos a partir do mês subsequente; e

III - na hipótese de a manifestação ocorrer por via postal, será considerada a data da postagem." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho 2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de julho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ROBERTO DA CUNHA PENEDO

Secretário de Estado da Fazenda