Decreto nº 2.287 de 30/08/2007

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 31 ago 2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 e incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a conseqüência de feriados da semana, dias 05 e 07 de setembro, implica em descontinuidade dos serviços públicos e despesas para o Município sem a contrapartida de produtividade;

Resolve:

Art. 1º O expediente do dia 05 de setembro de 2007, feriado consagrado ao "Dia da Amazônia" pela Lei nº 243, de 4 de dezembro de 1968, será normal ficando em substituição, suspenso o expediente no dia 06 de setembro do corrente ano, quinta-feira, nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta.

Art. 2º As repartições prestadoras de serviços essenciais e de interesse público, que tenham funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia 06 de setembro, sexta-feira deste ano.

Parágrafo Único - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria do Município e dos Órgãos Municipais fiscalizarem o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis, 46º do Estado do Acre e 124º do Município de Rio Branco.

EDUARDO FARIAS

Prefeito de Rio Branco, em exercício