Decreto nº 22859 DE 10/07/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 jul 2012
Prorroga o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem aos art. 64, V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Art. 7º, VII e Art. 11, III e IV da Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC), e no consignado no caderno processual nº 76136/2012 - 4 – SEJUC;
Considerando o monitoramento da Gerência de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte – EMPARN, onde tem ocorrido uma irregular distribuição temporal e espacial das chuvas no ínterim dos meses de janeiro e fevereiro de 2012, assim, fica claro o predomínio de ocorrência de poucas e irregulares chuvas durante o mês de março, que segundo a climatologia é um dos meses, juntamente com o mês de abril, que apresenta maiores índices pluviométricos;
Considerando que a zona rural dos Municípios do RN ainda se encontra afetada, com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal;
Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando o levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), que aponta 139 (cento e trinta e nove) municípios do RN, sofrendo com a estiagem, com uma população rural afetada em torno de 500.000 (quinhentas) mil pessoas, cuja situação tende a agravar-se à medida que se agudiza a escassez hídrica na zona rural;
Considerando o relatório da situação volumétrica dos principais mananciais do Estado, da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), através de sua Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos, já começa a preocupar as autoridades devido à redução do volume d água de alguns reservatórios, ocasionados pela estiagem;
Considerando que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios; açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e principalmente cisternas, importante recurso para o suprimento da população rural com água potável;
Considerando que a estiagem na área rural dos municípios do RN continua caracterizada como gradual e de evolução crônica, de nível III, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza do semiárido norte-rio-grandense e, consequentemente, os desequilíbrios inter-regionais e intra-regionais; e
Considerando ainda o Parecer Técnico nº 002/2012, de 10 de abril de 2012, da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC-RN, atestando o quadro característico de Situação de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado o Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, que declarou situação de emergência nos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte afetados por Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas em decorrência da Estiagem, CODAR-NE. SES 12.401.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua prorrogação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Kércio Silva Pinto