Decreto nº 22.857 de 09/08/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 ago 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 17/02 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV;

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 17/02, de 24 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de agosto de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda