Decreto nº 22842 DE 06/08/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 ago 2024
Fica alterado o § 3º do art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014 - que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o §3º do art. 55 do Decreto nº 19.775, de 27 de junho de 2017, conforme segue:
“Art. 55. ..................................................................................................................... ...................................................................................................................................
§ 3º Excepcional e exclusivamente estendido à Secretaria Municipal de Educação (SMED) a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), mediante justificativa apresentada pela autoridade competente, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, poderá ser celebrado termo aditivo em percentual superior ao estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo.
.............................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de agosto de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município