Decreto nº 22.841 de 22/12/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 dez 2006
Dispensa juros e multas relacionadas com débito fiscal do ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 50/06 e 90/06, de 06 de outubro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Ficam estendidas a este Estado, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/06, relativas à dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DEZEMBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda