Decreto nº 22.822 de 25/07/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 jul 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre - RS, no dia 28 de junho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e publicados no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretario de Estado da Fazenda