Decreto nº 22.814 de 22/03/2002

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mar 2002

Prorroga o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 22 de março de 2002, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ