Decreto nº 22801 DE 16/07/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 jul 2024
Dispõe sobre a possibilidade de rescisão, redução, suspensão do objeto em contratos de serviços, termos de colaboração e outros instrumentos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre em resposta ao estado de calamidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a possibilidade do Prefeito Municipal declarar a rescisão, redução ou suspensão do objeto de execução ou aquisição em contratos de serviços, termos de colaboração e outros instrumentos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Porto Alegre, nos termos do art. 138, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo prazo que perdurar a situação de calamidade declarada pelo Município de Porto Alegre através do Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024.
Art. 2º Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta que possuem termos de colaboração, bem como contratos de prestação de serviços deverão, de forma permanente, avaliar e executar os aditivos de supressão, redução e rescisão dos serviços contratados por demanda e não executados, a fim de reduzir a despesa do órgão para a adequação, pelo gestor municipal, dos recursos aos serviços públicos necessários ao enfrentamento da calamidade pública decorrente das chuvas intensas registradas e maio de 2024.
Art. 3º Ficam vedadas as realizações das seguintes despesas com recursos do
Tesouro Municipal:
I – novos contratos de serviços, obras e consultorias;
II – aquisição de imóveis e materiais permanentes;
III – eventos, premiações e patrocínios;
IV – contratação ou prorrogação de contratos de serviços técnicos profissionais especializados;
V – outras que venham a ser identificadas por meio de Resolução do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF).
§ 1º Ficam dispensados das medidas previstas no caput deste artigo, as despesas diretamente relacionadas à calamidade; os recursos de contrapartidas à convênios e financiamentos; e os termos aditivos referentes a contratos de obras registrados e em andamento, visando o não comprometimento na conclusão dos projetos.
§ 2º Ficam contingenciados os saldos dos recursos orçamentários relacionados aos incs. I ao IV deste artigo.
§ 3º O disposto no caput deste artigo poderá ser excepcionalizado, devendo conter a autorização expressa do Prefeito, bem como indicação de fonte orçamentária com saldo disponível no órgão demandante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procuradoria-Geral do Município.