Decreto nº 22793 DE 25/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jun 2012

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

Antônio Alber da Nóbrega