Decreto nº 22787 DE 09/07/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 jul 2024

Prorroga o prazo de concessão do Auxílio Emergencial aos Recicladores, Cooperativados ou Associados das Unidades de Triagem aprovada na Lei nº 13777/2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Lei n° 13.777, de 22 de dezembro de 2023 que no artigo 3° definiu o prazo de 6 (seis) meses, para a concessão do Auxílio Emergencial aos Recicladores, Cooperativados ou Associados das Unidades de Triagem, prorrogável por igual período,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de concessão do Auxílio Emergencial aos Recicladores, Cooperativados ou Associados das Unidades de Triagem por 6 (seis) meses, a contar de 22 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 22 de junho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de julho de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.