Decreto nº 2277 DE 02/07/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jul 2014
Institui, em caráter excepcional, horário de expediente para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual nas datas da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho, e visando minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento e garantir a segurança das pessoas;
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, para os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, que, nos dias da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a ser realizada às 17 h, o horário de expediente será das 9 h às 15 h.
Parágrafo único. O servidor público estadual impedido, por qualquer motivo, de executar suas atividades no horário de que trata o caput deste artigo, deverá cumprir o seu horário normal de expediente, com justificativa prévia e formalizada ao setor de gestão de pessoas em relação ao qual esteja lotado.
Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º deste Decreto aos serviços considerados essenciais ao interesse público e àqueles que, por sua natureza, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da:
I - Segurança Pública (SSP);
II - Saúde (SES);
III - Defesa Civil (SDC);
IV - Educação (SED); e
V - Justiça e Cidadania.
Parágrafo único. Cabe aos titulares dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa