Decreto nº 22.764 de 16/07/2002

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 jul 2002

Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 14/02 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV;

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS Nº 14/02, de 24 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2002 e retificado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2002.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2002.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda