Decreto nº 22749 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 12 jun 2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a concessão de crédito presumido nas operações com peixe, molusco ou crustáceo adquirido de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º. O art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:

"Art. 112. .....

XXIX - aos contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do imposto, equivalente a 12% (doze por cento) do valor da aquisição de peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros neste Estado, desde que:

a) o produto seja adquirido de estabelecimentos de produtores, beneficiadores ou cooperativas de produtores ou pescadores, optantes pelo Simples Nacional, inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado; e

b) conste, no campo "Informações Complementares" da nota fiscal que acobertar a operação ou, em sua falta, no corpo do documento, a informação "Esta operação concede ao adquirente um crédito presumido de 12% sobre o valor da operação - benefício previsto no art. 112, XXIX, do RICMS".

..... "(NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva