Decreto nº 22722 DE 25/05/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 jun 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para envio do Informativo Fiscal e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio de 2012.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a ocorrência de problemas na recepção, por este Órgão, do Informativo Fiscal e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais com prazo de envio vencido em 15 de maio de 2012;
Considerando o pleito de contribuintes, que alegam haver deixado de enviar o Informativo Fiscal e a Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais no prazo legal, em virtude de não haver sido indicada a data de seu vencimento na agenda fiscal constante na página da Secretaria de Estado da Tributação,
Decreta:
Art. 1º. Excepcionalmente, fica prorrogado, para 15 de junho de 2012, o prazo para envio do Informativo Fiscal e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais vencido em 15 de maio do corrente ano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
* Republicado por incorreção