Decreto nº 2270 DE 20/10/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 out 2022

Institui o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola de Pessoas com Deficiência Beneficiárias de Prestação Continuada (Programa BPC na Escola) e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Programa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS), do qual decorreu o Programa BPC na Escola;

Considerando ser um Programa Interministerial, sob responsabilidade dos Ministérios da Educação (MEC), do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Saúde (MS) e Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), prioritariamente, na faixa etária de 0 a 18 anos, que se organiza por meio da articulação entre o Grupo Gestor Interministerial, Grupo Gestor Estadual, Grupo Gestor Distrital e Grupo Gestor Local;

Considerando que o Programa BPC na Escola se estrutura a partir de quatros eixos principais, que visam identificar, anualmente, entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na escola e aqueles que estão fora da escola; identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e realizar o acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa;

Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 12 de março de 2008, que estabelece os procedimentos para adesão do Programa BPC na Escola, criado pelo Governo Federal, ao qual o Município de Palmas aderiu;

Considerando que é requisito para permanência no Programa BPC na Escola, a formação do Grupo Gestor Local do Programa,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (Programa BPC na Escola), integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

II - Secretaria Municipal da Educação;

III - Secretaria Municipal da Saúde.

Parágrafo único. Cabe às Pastas citadas nos incisos do caput deste artigo designarem os respectivos representantes para integrar o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola.

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola:

I - gerir e coordenar o Programa no Município;

II - realizar a articulação com os Governos Estadual e Federal, com vistas à viabilização dos objetivos do Programa;

III - informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, denominado de Questionário;

IV - informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas;

V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre as ações desenvolvidas pelo Município referentes ao Programa;

VI - definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência no ensino regular das pessoas com deficiência e em idade escolar;

Art. 3º Compete à Coordenação do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola:

I - instituir a equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário;

II - assegurar a participação da equipe técnica na capacitação específica relativa à aplicação do Questionário;

III - conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da equipe técnica para aplicação do Questionário;

IV - assegurar a aplicação anual do Questionário;

V - ofertar, por meio dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC e às suas respectivas famílias;

VI - garantir a integralidade na atenção à saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção às necessidades de Saúde na Atenção Básica, acesso aos serviços de saúde e reabilitação do Sistema Único de Saúde (SUS);

VII - garantir a matrícula dos beneficiários do BPC, de 0 a 18 anos de idade, em classes comuns do ensino regular, com prioridade para as escolas localizadas próximas à residência do aluno;

VIII - garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização;

IX - desenvolver ações complementares ao desenvolvimento do Programa, no âmbito do seu território.

Art. 4º São designados para compor o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, os seguintes representantes:

I - pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

a) Maria Cecília Vieira Marques de Lima, titular, Coordenadora da Equipe Técnica do Grupo Gestor; Terezinha de Jesus Milhan, suplente;

b) Raquel da Paixão José de Oliveira, titular; Marizângela Souza Reis, suplente;

II - pela Secretaria Municipal da Saúde:

a) Carine Maria Crivilatti Provenzano, titular;

b) Tânia Vargas Milhomem, suplente;

III - pela Secretaria Municipal da Educação:

a) Walderêz Theixeira de Carvalho, titular;

b) Sheyla Cristina de Castro, suplente;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 20 de outubro de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Simone da Silva Sandri Rocha

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social