Decreto nº 227 DE 24/03/2020

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.874/2019 que promoveu alterações substanciais no licenciamento de atividades econômicas em todo território nacional;

Considerando a regulamentação da referida normativa federal por meio do Decreto nº 1.683 de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, a concessão e dispensa do Alvará e Licenciamento, no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências;

Considerando o relevante papel da Junta Comercial do Estado do Acre no tocante à responsabilidade de gestão do sistema REDESIMPLES, cuja integração com este Município possibilitará a operacionalização desse novo modelo de licenciamento de atividades econômicas;

Considerando o Decreto nº 017 de 07 de janeiro de 2020, de prorrogação de a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento;

Considerando o Decreto Estadual nº 5.465, de 16 de março de 2020, bem como Decreto Municipal nº 196 de 17 de março de 2020 que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA e cria o Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) - CEME-COVID19;

Considerando ainda, que a preservação do funcionamento dos estabelecimentos que necessitam dos alvarás de Localização e Funcionamento, são de fundamental importância para a garantia do emprego e da economia local.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário para a data dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 137º do Município de Rio Branco.

Socorro Neri

Prefeita de Rio Branco