Decreto nº 227 de 14/07/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 jul 2011

Implanta a Coleta Seletiva de Lixo nas Escolas Municipais e nas Quadras 404 Sul e 904 Sul, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.165, de 11 de dezembro de 2002.

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Palmas, COLETA SELETIVA DE LIXO nas Escolas Municipais e nas Quadras 404 Sul e 904 Sul, observando-se as seguintes diretrizes:

I - promover a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, preservar o meio ambiente e reduzir custos com a limpeza urbana da cidade, dentre outras atividades afins;

II - promover a coleta seletiva de lixo interna em cada escola, que também se encarregará de conscientizar a comunidade do seu entorno;

III - organizar a segregação dos resíduos em 2 (dois) recipientes, sendo:

a) lixo reciclável;

b) lixo orgânico e outros resíduos;

Art. 2º A Coleta Seletiva de Lixo terá caráter permanente, cuja atividade será de forma gradativa até alcançar todos os domicílios e consequentemente, toda a sociedade palmense.

Art. 3º Todas as atividades inerentes à implantação da Coleta Seletiva de Lixo deverão obedecer às normas da Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde Pública do Trabalhador.

Art. 4º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos deverá conceder todo apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional necessário ao bom andamento da Coleta Seletiva de Lixo nas Escolas Municipais e nas Quadras 404 Sul e 904 Sul.

Art. 5º Os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura de Palmas deverão colaborar com a implantação da Coleta Seletiva.

Art. 6º A Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos ao final de cada trimestre, deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo o relatório circunstanciado sobre o desempenho das atividades executadas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 14 de julho de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

José Hermes Rodrigues Damaso

Secretário Municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos