Decreto nº 22697 DE 17/05/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mai 2012

Dispõe sobre o montante anual de recursos estaduais destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no § 4º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É fixado, para o exercício em curso, o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados à concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

José Airton da Silva