Decreto nº 22695 DE 23/03/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 mar 2018

Decreta ponto facultativo no dia 29 de março de 2018.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 29 de março de 2018 (quintafeira), em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, à exceção dos órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, tendo em vista as solenidades alusivas à Semana Santa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2018, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador