Decreto nº 22670 DE 10/05/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 mai 2024

Altera o art. 1º do Decreto nº 22653/2024, prorrogando a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais e a recomendação às escolas privadas da suspensão das aulas até o dia 17 de maio de 2024, no Município de Porto Alegre, devido à falta de água, luz e a dificuldade da logística de deslocamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,

considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences,

considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais,

considerando que existe falta de água, luz e a dificuldade da logística de deslocamento dentro do Município,

considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024,

considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024, e

considerando que as escolas que não tiveram suas estruturas físicas afetadas, que contam com abastecimento de água e energia e que possuem quadro de pessoal para o atendimento, iniciarão um acolhimento aos seus alunos, com fornecimento de almoço e realização de atividades lúdicas, dentro das possibilidades de cada unidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto 22.653, de 5 de maio de 2024, conforme segue:

“Art. 1º Ficam suspensas, excepcionalmente, as aulas nas escolas públicas municipais de Porto Alegre até o dia 17 de maio de 2024, devido à falta de água, luz e a dificuldade da logística de deslocamento dentro do Município.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2024.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.