Decreto nº 22658 DE 06/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 mai 2024
Suspende os eventos em espaços públicos no município de Porto Alegre por 15 (quinze) dias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, a partir do dia 29 de abril de 2024, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município,
considerando que a tempestade afetou de forma drástica comunidades residentes em áreas de risco e em vulnerabilidade, com muitas famílias perdendo residências e todos os seus pertences,
considerando que, em consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais,
considerando o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos
climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1 o de maio de 2024,
considerando o Decreto Municipal nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos a partir de 29 de abril de 2024, e
considerando que todo efetivo municipal está concentrado para atender as ocorrências envolvendo o desastre e que há falta de efetivo na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) e Guarda Municipal
(GM) para atender eventos de rua,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos por 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, os eventos em espaços públicos no município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo eventos de caráter social e comunitário, os quais serão avaliados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Municíípio.