Decreto nº 22657 DE 06/05/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 06 mai 2024
Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto Nº 22647/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto nº 22.647, de 2 de maio de 2024, que decreta o estado de calamidade pública em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas – Código COBRADE:1.3.2.1.4, nos termos do Anexo à Portaria nº 260/2022 do Ministério de Desenvolvimento Regional, e
considerando as chuvas intensas que atingiram o Município de Porto Alegre, causando danos, destelhamentos, inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em diversas áreas do Município, e que, em consequência deste desastre, resultaram em danos materiais e em prejuízos econômicos e sociais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), conforme estabelecido na al. b do inc. I do art. 5º, na al. d do inc. III e no § 3º do art. 7º, todos do Decreto nº 22.376, de 19 de dezembro de 2023, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.
Art. 2º Fica prorrogado o vencimento da parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com vencimento no dia 8 de maio para o dia 8 de agosto de 2024, conforme estabelecido na al. c do inc. II do art. 4º do Decreto nº 22.376, de 2023.
Art. 3º Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes do ISSQN, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do IPTU e da TCL, parcelados nos termos do Decreto nº 20.473, de 18 de fevereiro de 2020, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.
Art. 4º Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo o art. 4º que retroage seus efeitos a 30 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de maio de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.