Decreto nº 2263 DE 25/06/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre o remanejamento dos cargos que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. o IV e Vl, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº1.988, de 27 de agosto de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira