Decreto nº 22.607 de 09/02/2012

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 10 fev 2012

Dispõe sobre o expediente nos Órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas datas que indica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições, e

Considerando,

que alguns feriados nacionais serão em dias de terça-feira ou quinta-feira e, portanto, entre eles e os finais de semana haverá um dia útil;

que com o funcionamento dos órgãos e repartições públicas nesses dias são elevadas as despesas do Município, de modo que a forma de compensação da jornada dos servidores nos dias facultados implicará redução de custos,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias 17 e 22 de fevereiro, 05 e 30 de abril, 08 de junho e 16 de novembro de 2012 será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG.

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, promoverá as medidas necessárias com vistas ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.

§ 2º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos neste Decreto e na Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, especialmente no que diz respeito à freqüência de pessoal.

Art. 2º Fica considerado ponto facultativo o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, nas repartições do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Excetuam-se das disposições contidas neste Decreto, os serviços essenciais que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 09 de fevereiro de 2012.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

REINALDO SABACK SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura

GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal da Saúde

PAULO SÉRGIO DAMASCENO SILVA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habilitação e Meio Ambiente

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda

MARCELO GONÇALVES DE ABREU

Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

EDUARDO DIOGO TAVARES

Secretário Municipal de Comunicação

AILTON DOS SANTOS FERREIRA

Secretário Municipal da Reparação

OSCIMAR ALVES TORRES

Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão