Decreto nº 2.259 de 19/01/1994

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 jan 1994

Dispõe sobre a criação da Agência da Fazenda Estadual do Município de Belém.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, V e VII da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Agência da Fazenda Estadual Metropolitana, sob jurisdição da 1ª Região Fiscal com sede no município de Belém, localizada na área metropolitana de Belém - PA.

Art. 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda a praticar todos os atos necessários à implantação das unidades ora criadas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 19 de janeiro de 1994.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado do Pará

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda