Decreto nº 22.564 de 17/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 fev 2012
Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira.
Art. 2º O expediente da quarta-feira, dia 22 de fevereiro, será de 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as atividades consideradas essenciais.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega