Decreto nº 2254 DE 10/03/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 12 mar 2021
Altera dispositivos do Decreto municipal nº 2.171, de 09 de março de 2021, que trata sobre das novas medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-COV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.171 , de 09 de março de 2021, que dispõe sobre novas medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferarão do contágio pelo coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);
Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares.
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os itens 23, 24, 25, 51, 53, 54, 56, 82 e 101, todos do Anexo I, do Decreto Municipal nº 2.171 , de 09 de Março de 2021, passando a vigorar com as seguintes redações:
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
23 | Autoescolas (cursos de formação de condutores de veículos automotores). | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 7:00h às 20:00h |
24 | Universidades, Institutos, Centros de Ensino Superior, Faculdades e escolas particulares (apenas atividades administrativas). | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 8:00h às 20:00h |
25 | Escolas de cursos livres de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, idiomas e música. | PRESENCIAL | Segunda a sexta, de 8:00h às 20:00h |
.....
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
51 | Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras similares. | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 8:00h às 20:00h |
53 | Papelaria e livraria. | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 8:00h às 20:00h |
54 | Pet Shop. | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 8:00h às 20:00h |
56 | Ração animal e insumos agropecuários. | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 8:00h às 20:00h |
.....
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
82 | Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins. | PRESENCIAL | Segunda a sexta de 8:00h às 20:00h |
.....
Item | Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
101 | Indústrias de base, extrativista, bens de capital, intermediárias, de bens de consumo, de transformação e de ponta. | PRESENCIAL | 24h por dia |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 10 de MARÇO de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 10 de MARÇO de 2021.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ