Decreto nº 22539 DE 05/01/2024

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jan 2024

Altera a produção de efeitos do Decreto Nº 22453/2023, quanto à alteração relativa à redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por restaurantes, churrascarias, pizzarias, lanchonetes, bares, padarias, pastelarias, confeitarias, doçarias, bombonerias, sorveterias, casas de chá, lojas de “delicatessen”, serviços de “buffet”, hotéis, motéis, pousadas, fornecedores de salgados, refeições e outros serviços de alimentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º - Fica prorrogado para 01 de março de 2024 os efeitos da alteração promovida pelo art. 2º do Decreto nº 22.453, de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda