Decreto nº 22.538 de 29/12/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2011

Prorroga o prazo para a concessão dos benefícios fiscais concedidos na forma da Lei nº 6.800/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2013 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA

Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer