Decreto nº 2253 DE 16/06/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jun 2014

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 7 de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2258 DE 17/06/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 7 de janeiro de 2014, excepcionalmente no dia 20 de junho de 2014, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa