Decreto nº 22521 DE 04/07/2023

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jul 2023

Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.598/2007 e Lei nº 13.874/2019, no que tange a liberdade econômica e simplificação de registros para a abertura de empresas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

DECRETA:

Art.1º. O exercício do poder fiscalizatório pelo município será exercido independente da classificação de grau de risco da atividade.

Parágrafo único. Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de risco 1 (baixo) ou risco 2 (médio), salvo na ocorrência de risco iminente à saúde e ao meio ambiente, reincidência, fraude, resistência, embaraço à fiscalização e demais hipóteses previstas em lei e/ou decreto.

Art.2º. Nos casos em que o nível de risco da atividade seja considerado risco 2 (médio) ou risco 3 (alto), poderá o Município conceder alvará de localização e funcionamento para Microempresas e para Empresas de Pequeno Porte instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária.

Art.3º. As atividades classificadas como nível de risco 2 (médio) e nível de risco 3 (alto) poderão ser licenciadas em residências em caráter provisório, desde que sejam passíveis de regularização e alteração do uso para comércio/serviço, observando a legislação urbanística e de postura vigentes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de julho de 2023

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal