Decreto nº 22.504 de 06/10/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 out 2006

Prorroga prazo de vigência da adoção de procedimentos de que trata o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de dados instituído por Ato COTEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 57/ 95, 54/05 e 52/06, de 7 de julho de 2006,

Decreta;

Art. 1º Com fulcro no Convênio ICMS 52/06, de 7 de julho de 2006, o Estado do Maranhão somente adotará o disposto no inciso III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, de 1º de julho de 2005 a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda