Decreto nº 22.480 de 05/02/2002
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 fev 2002
Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE 4/02, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV;
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE 4/02, de 24 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2002.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de fevereiro de 2002.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda