Decreto nº 22439 DE 04/12/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 dez 2017

Ret. - Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 166ª reunião ordinária e da 289ª reunião extraordinária do CONFAZ.

No Decreto nº 22.439 , de 4 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado nº 226, de 4 de dezembro de 2017, que "incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 166ª reunião ordinária e da 289ª reunião extraordinária do CONFAZ.".

No incido XIX do artigo 1º do Decreto nº 22.439 , de 4 de dezembro de 2017.

Onde se lê:

XIX - o item 8 da Tabela VII do Anexo V: (Convênio ICMS 149/17, efeitos a partir de 01.01.18)

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes. Art. 723-D.(A)

Leia-se:

XIX - o item 8 da Tabela VII do Anexo V: (Convênio ICMS 149/17, efeitos a partir de 01.01.18)

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
8.0 06.008.00 2710.19.9 Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes.
Art. 723- A

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2017, 130º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual