Decreto nº 2243 DE 15/06/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 17 jun 2020

Prorroga o Decreto Municipal nº 159, de 28 de janeiro de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 869, de 19 de fevereiro de 2020 e nº 1.854, de 08 de abril de 2020, que regula o uso, em atividades econômicas, do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com intermediação de plataformas tecnológicas gerenciadas por operadoras de tecnologia no Município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, Parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o que dispõe as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância Internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe a Lei nº 2.322/2018 - PMM, que Dispõe sobre o transporte remunerado individual de passageiros cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede no Município de Macapá;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº, 159, de 28 de janeiro de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 869, de 19 de fevereiro de 2020 e nº 1.854, de 08 de abril de 2020, que regula o uso, em atividades econômicas, do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com intermediação de plataformas tecnológicas gerenciadas por operadoras de tecnologia no Município de Macapá;

Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adequação as exigências dos motoristas que exercem a atividade econômica de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, quando realizado com a intermediação de plataformas tecnológicas no Município de Macapá;

Considerando que são indispensáveis o envolvimento e a conscientização da população e o cumprimento de regras sanitárias definidas pelas autoridades competentes para reabertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e serviços diversos;

Considerando ainda, a necessidade de persistir os efeitos do Decreto Municipal, por ainda perdurar a situação de pandemia, sendo necessário manter as medidas de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do Decreto Municipal nº 159 , de 18 de janeiro de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 869, de 19 de fevereiro de 2020 e nº 1.854, de 08 de abril de 2020, a contar do dia 03 de maio de 2020, para que os motoristas que exercem o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, se adaptem às exigências contidas no Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de maio de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 15 de JUNHO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ