Decreto nº 224-E de 29/12/2009
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 dez 2009
Determina o lançamento do IPTU - imposto predial e territorial urbano, referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso I, alínea "o", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e;
Considerando o disposto no art. 125, inciso I da Lei Complementar nº 459/1998, que dispõe sobre o lançamento direto ou de oficio dos tributos municipais;
Decreta:
Art. 1º Determina o lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2010.
Art. 2º Qualquer alteração que se fizer necessária em relação ao cadastro de imóvel ou valores, deverá o contribuinte solicitar junto ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças - SEPF, as devidas retificações até o dia 31 de janeiro de 2010.
Art. 3º Para o pagamento em cota única com vencimento em 15 (quinze) de abril de 2010, será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor lançado.
Art. 4º Para o pagamento parcelado, fixa-se as seguintes datas de vencimento:
A - 1ª (primeira) parcela ou Cota Única com vencimento em 15 de abril de 2010;
B - 2ª segunda) parcela com vencimento em 17 de maio de 2010;
C - 3ª (terceira) parcela com vencimento em 15 de junho de 2010;
D - 4ª (quarta) parcela com vencimento em 15 de julho de 2010;
E - 5ª (quinta) parcela com vencimento em 16 de agosto de 2010;
F - 6ª (sexta) parcela com vencimento em 15 de setembro de 2010;
Art. 5º Quando o vencimento da parcela a ser paga ocorrer em dia que não haja expediente na Instituição recebedora, o prazo para o pagamento da mesma, passa a ser o primeiro dia útil subseqüente ao do seu vencimento.
Art. 6º Ficam notificados do lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Boa Vista - RR, relativo ao exercício de 2010, todos os munícipes contribuintes do Imposto.
Art. 7º Os carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, estarão sendo remetidos aos contribuintes até dia 15 de abril de 2010.
Parágrafo único. O contribuinte que não receber seu carnê até dia 15 de abril de 2010, deverá solicitar o mesmo junto ao Balcão de Atendimento da Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças de Boa Vista ou imprimir o DAM do IPTU pelo site www.pmbv.rr.gov.br, para providenciar o respectivo pagamento.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 29 de dezembro de 2009.
Iradilson Sampaio de Souza
Prefeito Municipal de Boa Vista
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO