Decreto nº 22373 DE 18/12/2023

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 dez 2023

Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na forma do Anexo I do presente Decreto, em cumprimento ao art. 18 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre.

Art. 2º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre, como instrumento da gestão municipal de resíduos sólidos no Município, apresenta caráter de reconstrução continuada e adaptação permanente, devendo harmonizar-se ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado Rio Grande do Sul e, se houver, ao Plano Metropolitano de Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA).

Art. 3º Fica, para fins das revisões do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre, assegurada a participação popular.

Art. 4º O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Alegre será publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Município de Porto Alegre.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 18.461, de 20 de novembro de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município, em exercício.