Decreto nº 2237 DE 20/12/2017

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 dez 2017

Atualiza o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de acordo com o artigo 149-A da Constituição Federal, inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e o disposto na Lei Complementar Municipal nº 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 63, de 11 de dezembro de 2007, com base no Protocolo nº 04-061733/2017 - SMOP,

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado o valor da Unidade de Referência COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para R$ 85,86, aplicando-se para sua cobrança a tabela em anexo, parte integrante deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 708, de 26 de julho de 2016.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 20 de dezembro de 2017.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Eduardo Pimentel Slaviero

Secretário Municipal de Obras Públicas

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças