Decreto nº 22.365 de 21/08/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 ago 2006
Concede isenção do ICMS na comercialização do produto que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 75/06, de 03 de agosto de 2006,
Decreta:
Art. 1º Ficam isentos do recolhimento do ICMS devido na comercialização do sanduíche "BIG MAC" os integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos neste Estado que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO, CNPJ 05.292.982/0001-56.
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este decreto aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 26 de agosto de 2006, dia do evento "McDia Feliz".
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda concedente, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada nos termos do art. 1º.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 75/06, de 03 de agosto de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE AGOSTO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda